FAQ - Chamamento Público 01/2026

R: A entrega deve ser feita de forma presencial e física entre os dias 15 e 28 de abril de 2026. O município tem duas opções de locais na Cidade Administrativa (Belo Horizonte):

  • Opção 1 (CEDEC): Prédio Minas, 10º andar. Horário: 09h às 12h e 13h às 16h.
  • Opção 2 (Protocolo Geral): Prédio Gerais, 1º andar. Horário: 08h às 18h.

R: O envelope deve ser organizado por fases, contendo:

  • Credenciamento: Ofício assinado pelo Prefeito manifestando interesse formal.
  • Habilitação: Cópia do RG/CPF do Prefeito (ou representante), ata de posse ou ato de nomeação, e certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
  • Classificação (Anexo I): Documentos comprobatórios dos critérios de pontuação.
  • Desempate: Cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre de 2025.

R: Cada kit é composto por 01 Viatura 4x2 e 01 Notebook. Ao todo, estão disponíveis 129 kits para os municípios que atingirem as maiores pontuações, sendo um kit por município.

R: Não. Todas as três sessões públicas serão virtuais. A presença não é obrigatória, mas o acompanhamento é recomendado. No caso de mudança de datas das sessões públicas, será avisado com antecedência nos meios oficiais.

R: Sim. O edital permite que o município possa utilizar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) ativo do Estado de Minas Gerais para substituir a comprovação isolada das certidões de regularidade.

R: Caso a comissão constate ausência nos documentos de Credenciamento ou Habilitação, o município terá 05 dias úteis para correção. Contudo, essa entrega deve ser estritamente física e presencial na sede da CEDEC (10º andar), não sendo aceitos envios por e-mail ou correios.

R: A intenção de recurso deve ser registrada via formulário eletrônico (Google Forms) até as 17h do mesmo dia do anúncio da classificação. Após a admissibilidade, o município terá 03 dias úteis para enviar a peça de recurso completa para o e-mail oficial: suplan@defesacivil.mg.gov.br.

R: O edital aplica uma cascata de quatro filtros sucessivos:

  • Histórico: Vence quem nunca recebeu kits em editais anteriores.
  • Vulnerabilidade Social: Menor IDH (Censo 2022).
  • Capacidade Financeira: Menor Receita Corrente Líquida (RCL).
  • Sorteio Público: Caso o empate persista após todos os filtros.

R: Não. Para que a pontuação seja validada, o município deve entregar a norma devidamente assinada e em meio físico, obrigatoriamente acompanhada de um comprovante de publicidade oficial. Serão aceitos como comprovação de publicação:

  • Cópia da publicação no Diário Oficial do Município, do Estado ou da Associação de Municípios;
  • Print da publicação no site eletrônico da Prefeitura;
  • Certidão ou declaração emitida por autoridade competente atestando a data e forma de divulgação;
  • Comprovação de afixação em mural público do Paço Municipal, comprovada por declaração ou registro fotográfico.

R: O PLANCON (Critério 9) deve estar inserido no Sistema de Defesa Civil (SDC) e ter sido atualizado obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2025.

R: Sim. Para garantir os 10 pontos do Critério 7, o Coordenador Municipal deve possuir, no mínimo, o Ensino Médio completo.

R: A pontuação é progressiva conforme o número de profissionais treinados pela CEDEC ou SEDEC que estejam atuando na administração municipal:

  • 01 profissional capacitado: 05 pontos.
  • 02 profissionais capacitados: 10 pontos.

R: Podem participar, mas o Critério 12 (Anexo II) é o mais pesado do edital: municípios que não foram contemplados nos editais de 2021, 2023 e 2025 recebem uma pontuação automática de 50 pontos.

R: Para este critério, o município deve entregar a cópia impressa dos certificados dos servidores referentes a cursos realizados exclusivamente nos anos de 2024, 2025 ou 2026. As principais regras para validação são:

  • Instituições Organizadoras: Serão aceitos certificados da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) ou Escola Virtual de Governo (EVG).
  • Cursos Específicos: Estão incluídos os cursos de Formação de Agentes de Proteção e Defesa Civil, Sistema de Comando em Operações (SCO), seminários e demais capacitações dessas instituições.
  • Modalidade: São aceitos tanto cursos presenciais quanto na modalidade EAD.
  • Restrições Importantes: Fique atento, pois webinários e workshops não serão contabilizados para fins de pontuação, mesmo que emitam certificado.

R: Não é necessário um prédio exclusivo. A COMPDEC pode funcionar em uma sala, conjunto de salas ou espaços similares, mesmo que em prédios compartilhados com outros órgãos da Administração Pública. Para a comprovação, o município deve seguir estas regras rígidas:

  • Documentação: Deve ser entregue um anexo fotográfico da instalação.
  • Informações Obrigatórias: A folha deve conter o endereço do local e a indicação de 3 moradores (nome completo e telefone de contato) que já tiveram acesso à COMPDEC.
  • Requisitos do Espaço: As fotos precisam provar que o ambiente possui espaço físico definido e está identificado visualmente como unidade da Defesa Civil (através de placas, adesivos, banners ou similares).
  • Funcionalidade: O local deve estar apto para o atendimento à população e para o desenvolvimento de atividades administrativas, de coordenação e de resposta a desastres.

R: Não, o envio do Plano de Contingência impresso é expressamente dispensado para fins de pontuação. Para que o critério seja validado, o município deve cumprir as seguintes condições:

  • Comprovação: Deve ser entregue apenas a impressão de tela (print) do SDC (Sistema de Defesa Civil), comprovando a inserção do plano no sistema.
  • Data de Atualização: O PLANCON inserido deve ter sido atualizado obrigatoriamente a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
  • Padronização: O conteúdo do plano deve estar alinhado com o modelo oficial da CEDEC ou da SEDEC.

R: Para validar este critério e garantir a pontuação, o município deve apresentar documentos que comprovem dois pontos fundamentais: que o servidor é concursado (vínculo efetivo) e que ele está oficialmente designado para trabalhar na COMPDEC. Os documentos aceitos são:

  • Para comprovação do vínculo efetivo: Portaria de nomeação (após aprovação em concurso público); Ata de posse; Extrato funcional emitido pelo RH; Certidão funcional indicando que o servidor pertence ao quadro efetivo.
  • Para comprovação de lotação na COMPDEC: Portaria de lotação assinada pelo Prefeito ou autoridade competente; Portaria de designação para atuar ou prestar serviço na COMPDEC; Boletim oficial com a lotação funcional; Diário oficial, caso exista, com o ato publicado.

R: Para validar este critério, o município deve apresentar um documento assinado pela autoridade competente municipal. Este documento deve conter:

  • A declaração expressa de que a Defesa Civil Municipal possui capacidade de acionamento 24 horas;
  • A relação completa dos números de telefone utilizados para esse fim.

R: Não. A entrega da documentação pode ser realizada por qualquer portador designado pelo município, não sendo exigido que o entregador seja integrante da Defesa Civil.